Denominação Histórica
PORTARIA N° 633, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.
Concede denominação e estandarte históricos ao
Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas
e Suprimento pelo Ar.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, considerando o que prescreve o art. 11 das Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG 11-01), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 580, de 25 de outubro de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Conceder ao Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar, com sede no Rio de Janeiro-RJ, a denominação histórica “BATALHÃO CORONEL ADHEMAR MACHADO RIBEIRO” e o estandarte histórico, conforme o modelo anexo.
Parágrafo único. O estandarte histórico terá a seguinte descrição heráldica: forma retangular, tipo bandeira universal, franjado de ouro e campo de branco; em brocante e em abismo, o distintivo do Batalhão de Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar: escudo português, filetado de dourado, campo de amarelo, carregado com uma folha de acanto, de branco, representativa da Intendência, encimada por um pará-quedas estilizado, de branco, e encimando o símbolo de dobragem, manutenção de pára-quedas e suprimento pelo ar, de branco; envolvendo o escudo, a denominação histórica “BATALHÃO CORONEL ADHEMAR MACHADO RIBEIRO”, em arco e de ouro; laço militar nas cores nacionais, tendo inscrita, em caracteres de ouro, a designação militar da Organização Militar.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército n° 38, de 21 de setembro de 2007.
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